Categoria: Discussão Pública

  • Contributo para a consulta pública sobre o Guia para a Elaboração do Plano Municipal de Segurança Rodoviária

    O movimento Condeixa Para Pessoas, informado pelo seu trabalho local na promoção da mobilidade sustentável junto da comunidade escolar e dos órgãos autárquicos do município de Condeixa-a-Nova, contribuiu para a consulta pública do Guia para a Elaboração do Plano Municipal de Segurança Rodoviária da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária.

    Este Guia [versão em consulta pública] constitui uma ferramenta importante para apoiar os municípios na definição de estratégias e medidas de prevenção da sinistralidade e de promoção de uma mobilidade mais segura. Consideramos, contudo, que o Guia poderá beneficiar de alguns ajustamentos e de uma abordagem mais abrangente da segurança rodoviária, nomeadamente no que respeita à velocidade, à redução do tráfego motorizado, à segurança dos modos ativos e à mobilidade das crianças.

    1. Velocidade e desenho do espaço urbano

    O Guia refere a implementação de «zonas com limite máximo de velocidade de 30 km/h em meio urbano». Consideramos que começa a ser anacrónico enquadrar esta matéria exclusivamente através do conceito de «zonas 30». Em vários países europeus, nomeadamente em Espanha, o limite de 30 km/h é já assumido como referência geral no espaço urbano, sendo os limites superiores a exceção.

    Neste sentido, seria desejável que o Guia promovesse uma reflexão mais ambiciosa sobre a gestão da velocidade em meio urbano que seja compatível com a presença dos utilizadores mais expostos ao perigo.

    2. Uma rede viária efetivamente ciclável

    O Guia utiliza, em alguns momentos, a expressão «rede ciclável». Importa, contudo, deixar claro que, em princípio, toda a rede viária é ciclável, excetuando naturalmente as vias onde a circulação de velocípedes é proibida.

    A prioridade deverá, por isso, ser a adoção de medidas imediatas que tornem a rede viária existente efetivamente segura para a circulação em bicicleta e, simultaneamente, mais segura para todos os seus utilizadores. A segurança da bicicleta não deve depender exclusivamente da criação de uma rede autónoma de ciclovias.

    Quando sejam criadas ciclovias, estas devem estar devidamente integradas na restante rede viária, garantindo continuidade e conectividade. É essencial evitar a criação de uma rede fragmentada de ciclovias desconectadas entre si, que não permita realizar percursos completos e coerentes.

    Neste contexto, a eliminação do trânsito de atravessamento merece um destaque particular no Guia. Medidas como a gestão dos sentidos de trânsito automóvel, a introdução de proibições de viragem ou outras formas de gestão da circulação podem reduzir significativamente o tráfego motorizado em determinadas ruas e torná-las, de forma quase imediata, mais adequadas à circulação em bicicleta, à deslocação a pé e à fruição da rua em geral.

    3. Monitorização e avaliação da segurança rodoviária

    O Guia define o Plano Municipal de Segurança Rodoviária como um documento simultaneamente estratégico e operativo, que deve servir de instrumento de atuação e sensibilização para o combate à sinistralidade rodoviária municipal. Refere igualmente que a monitorização deve ser realizada «a todo o tempo», sendo sistematizada em relatórios anuais sobre o estado da sinistralidade rodoviária.

    Consideramos importante reforçar esta dimensão de monitorização contínua, garantindo que os municípios não avaliem apenas os resultados no final de cada ciclo de planeamento, mas acompanhem regularmente a evolução da segurança rodoviária e a eficácia das medidas implementadas.

    Neste âmbito, a análise não deverá limitar-se aos números de sinistros registados. Uma avaliação baseada exclusivamente na sinistralidade observada pode ocultar realidades fundamentais da insegurança rodoviária. Uma rua pode apresentar poucos sinistros porque as pessoas, nomeadamente crianças, idosos ou outros utilizadores mais expostos ou com menor tolerância ao perigo rodoviário, simplesmente deixaram de a utilizar a pé ou de bicicleta por a considerarem insegura.

    A ausência de sinistros não significa, portanto, necessariamente a existência de segurança. Pode significar também a existência de imobilidade, de exclusão ou de uma redução da mobilidade autónoma. Os Planos Municipais de Segurança Rodoviária deverão procurar identificar estas realidades e incorporar indicadores que permitam avaliar não apenas os sinistros ocorridos, mas também a qualidade e a segurança efetiva da mobilidade.

    4. Redução do tráfego motorizado como medida de segurança rodoviária

    Embora o Guia sublinhe corretamente a importância da promoção dos modos ativos e dos transportes públicos como alternativas ao automóvel privado, seria importante explicitar que, para além da redução da velocidade, a redução do volume de tráfego motorizado constitui um dos métodos mais eficazes para reduzir o perigo rodoviário.1

    A gestão da mobilidade deve, por isso, ser encarada como uma componente integrante da política de segurança rodoviária. Menos tráfego motorizado significa, em muitas situações, menos conflitos entre utilizadores, menor exposição ao risco e maior possibilidade de utilização do espaço público por peões e utilizadores da bicicleta.

    Os municípios deverão, assim, ser incentivados a combinar medidas de gestão da velocidade com medidas de redução e filtragem do tráfego automóvel, de forma a criar redes urbanas onde andar a pé e de bicicleta sejam opções seguras, diretas e convenientes.

    5. Continuidade das redes pedonal e ciclável e eliminação de «missing links»

    Na análise da rede viária do ponto de vista dos peões e dos utilizadores da bicicleta, seria útil que o Guia recomendasse explicitamente a identificação de descontinuidades ou missing links.

    A existência de pequenos troços em falta pode obrigar a percursos significativamente mais longos e reduzir a utilidade de toda a rede. Devem, por isso, ser identificadas oportunidades para criar ligações diretas e atalhos para peões e bicicletas que permitam encurtar percursos e tornar estas deslocações mais competitivas.

    Entre as soluções a considerar encontra-se, por exemplo, a possibilidade de circulação de bicicletas em ambos os sentidos em ruas de sentido único para automóveis2, criando as condições de segurança para que isso seja possível, desde logo reduzindo para 30 km/h, ou valor inferior, o limite de velocidade nessas vias, com as necessárias medidas de acalmia que garantam o cumprimento desses limites. Estas soluções podem constituir intervenções de baixo custo e elevado impacto na criação de redes cicláveis contínuas e eficientes.

    6. Informação sobre distâncias e tempos de deslocação

    No âmbito da promoção dos modos ativos, seria igualmente pertinente incentivar os municípios a desenvolver iniciativas de comunicação que tornem mais visíveis as distâncias e os tempos de deslocação a pé entre os principais pontos de cada cidade ou vila.

    A divulgação de informação do tipo «Metrominuto»3, iniciativa da Câmara Municipal de Pontevedra, que permite visualizar de forma simples os tempos necessários para percorrer diferentes trajetos pedonais, pode contribuir para uma melhor perceção das distâncias urbanas e para incentivar deslocações a pé que, muitas vezes, são consideradas mais demoradas do que efetivamente são.

    7. A segurança das crianças e os percursos escolares

    A segurança das crianças deverá assumir um lugar de destaque nos Planos Municipais de Segurança Rodoviária. As crianças encontram-se ainda em desenvolvimento das suas capacidades cognitivas, percetivas e motoras, apresentando, naturalmente, maior dificuldade em avaliar velocidades e distâncias, antecipar conflitos e garantir a sua visibilidade no espaço rodoviário.

    Esta realidade não corresponde a um comportamento inadequado, mas a características próprias do desenvolvimento infantil. Por essa razão, não é aceitável que o sistema rodoviário exija às crianças níveis de atenção e capacidade de decisão semelhantes aos de um adulto. O princípio do Sistema Seguro implica precisamente que o ambiente rodoviário se adapte às limitações dos seus utilizadores, e não o contrário.

    Neste contexto, a mobilidade escolar deve constituir uma dimensão estratégica dos Planos Municipais de Segurança Rodoviária. A melhoria da segurança nas envolventes escolares e nos percursos entre casa e a escola permite não só reduzir o risco de atropelamento e de outros sinistros, mas também promover a atividade física, a autonomia das crianças, a sua interação social e o seu bem-estar, contribuindo simultaneamente para reduzir a poluição e o congestionamento automóvel.

    Seria, por isso, importante que a ficha de ação relativa à criação de caminhos escolares seguros assumisse maior destaque no Guia, enquanto medida estruturante e não apenas como um exemplo de medida possível.

    Os municípios deverão ser incentivados a avaliar e corrigir sistematicamente os principais percursos utilizados pelos alunos entre casa e a escola, identificando atravessamentos perigosos, velocidades excessivas, descontinuidades dos passeios, barreiras arquitetónicas, conflitos associados ao estacionamento, problemas de iluminação e ausência de medidas de acalmia de tráfego.

    Importa sublinhar que a segurança das crianças não depende apenas das condições existentes no perímetro imediato da escola. Depende igualmente da qualidade, continuidade e segurança de todo o percurso realizado diariamente. Uma abordagem eficaz deverá, por isso, considerar o trajeto completo e não apenas a envolvente escolar.

    8. Ruas escolares e gestão da circulação nas envolventes escolares

    Neste âmbito, seria desejável que o Guia promovesse de forma mais explícita a adoção de soluções de «rua escolar», designadamente através da restrição ou eliminação temporária do tráfego automóvel nos períodos de entrada e saída das escolas.

    Estas medidas permitem criar, nos momentos de maior concentração de crianças e famílias, um espaço público mais seguro e confortável. Podem ainda contribuir para reduzir o volume de tráfego e as velocidades praticadas, melhorar a qualidade do ar, incentivar as deslocações a pé e de bicicleta e diminuir os conflitos entre os diferentes utilizadores do espaço público. Consideramos assim que todas as escolas deverão localizar-se em áreas sujeitas a um limite máximo de velocidade de 30 km/h ou inferior e que a própria geometria da rua deve comunicar, de forma intuitiva, que se trata de um espaço urbano prioritariamente destinado à convivência e à proteção dos utilizadores prioritários naquele contexto, nomeadamente as crianças e jovens.

    A implementação destas soluções deve ser acompanhada por uma avaliação das condições específicas de cada escola e da rede envolvente, procurando assegurar que as medidas adotadas não se limitam ao portão do estabelecimento de ensino, mas se articulam com os percursos escolares utilizados diariamente.

    9. Novos indicadores de desempenho

    Finalmente, seria pertinente que os Planos Municipais de Segurança Rodoviária incorporassem indicadores capazes de avaliar a segurança percebida e a possibilidade de utilização autónoma do espaço público pelos grupos mais expostos ao risco rodoviário.

    Um exemplo particularmente relevante seria a monitorização da autonomia infantil, através da medição periódica da percentagem de alunos que realizam autonomamente, a pé ou de bicicleta, o percurso entre casa e a escola.

    Este indicador permitiria integrar várias dimensões fundamentais: a segurança rodoviária, a qualidade do espaço público, a mobilidade sustentável, a saúde pública, a confiança das famílias e a autonomia das crianças.

    A possibilidade de uma criança se deslocar autonomamente para a escola constitui, neste sentido, um indicador particularmente expressivo da qualidade do sistema de mobilidade. Quando uma criança pode realizar esse percurso em segurança, isso significa que o espaço público está efetivamente a proteger os seus utilizadores prioritários. Pelo contrário, quando as famílias consideram o percurso demasiado perigoso para permitir essa autonomia, esse facto deverá ser entendido como um sinal de que persistem problemas de segurança e de qualidade do espaço público.

    Conclusão

    O Guia poderá constituir uma oportunidade para reforçar uma visão da segurança rodoviária assente nos princípios do Sistema Seguro e da Visão Zero, ultrapassando uma abordagem centrada exclusivamente na redução da sinistralidade registada.

    Os Planos Municipais de Segurança Rodoviária deverão ser instrumentos estratégicos e operacionais capazes de avaliar não apenas onde ocorrem os sinistros, mas também onde as pessoas não conseguem deslocar-se em segurança. Deverão promover a redução das velocidades e, simultaneamente, a redução do volume de tráfego motorizado, a criação de redes pedonais e cicláveis contínuas, a eliminação de descontinuidades, a gestão do trânsito de atravessamento e a promoção de percursos escolares seguros.

    Uma política municipal de segurança rodoviária verdadeiramente orientada para a Visão Zero deve procurar garantir que todas as pessoas, em particular, as crianças, os idosos e os restantes utilizadores mais expostos ao risco rodoviário possam utilizar o espaço público com segurança, conforto e autonomia. A qualidade de um sistema rodoviário não deve ser medida apenas pelo número de sinistros que consegue evitar, mas também pela liberdade e pela segurança que oferece às pessoas para se deslocarem.

    1. Princípios de ação para a redução do perigo rodoviário dos utilizadores de bicicleta, MUBi ↩︎
    2. Contraflow cycling across Europe – a low-hanging fruit still to pluck, European Cyclists Federarion ↩︎
    3. Metrominuto / Camina con tu propria energía ↩︎

  • Intervenção na reunião de Câmara Municipal

    No passado dia 25 de maio de 2026, tomámos a palavra na reunião da Câmara Municipal de Condeixa, cuja ata reproduzimos aqui. Tivemos a oportunidade de saudar o executivo pela implementação em curso do programa Peão é Rei, chamar a atenção para o problema do estacionamento abusivo e do excesso de velocidade automóvel e insistir na necessidade de elaborar um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável para Condeixa, capaz de trazer mais autonomia, segurança e conforto às crianças, aos idosos e a todos os condeixenses.

    […] usou da palavra o munícipe Diego Beja de Souza, arquiteto urbanista e docente na Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, esclarecendo que intervinha naquela sessão não em representação da instituição onde exerce funções, mas enquanto membro do movimento cívico “Condeixa para Pessoas”, grupo de cidadãos dedicado à promoção da reflexão e da ação em torno da mobilidade sustentável no concelho de Condeixa.

    Começou por saudar o Executivo Municipal pela implementação das medidas previstas no programa “Peão é Rei”, considerando que as intervenções realizadas são importantes para garantir a segurança rodoviária e melhorar as condições de mobilidade, sobretudo para pessoas com mobilidade condicionada, crianças, idosos e cidadãos com limitações temporárias ou permanentes.

    Referiu, contudo, que o movimento continua a verificar um aumento das situações de estacionamento abusivo, questionando se esta problemática constitui igualmente uma preocupação do Executivo Municipal e se existem medidas previstas para mitigar esta realidade. Reconheceu que a fiscalização compete à GNR, mas salientou que tanto o Município como os cidadãos podem desempenhar um papel relevante na promoção de boas práticas de mobilidade urbana.

    Defendeu ainda a necessidade de elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável para Condeixa, à semelhança do que já acontece em cidades como Coimbra e Porto, considerando que um instrumento desta natureza permitiria enquadrar e orientar de forma integrada as várias intervenções pontuais que têm vindo a ser realizadas no território.

    Manifestou igualmente preocupação relativamente à autorização de estacionamento sobre o passeio na Rua Cidade de Bretten, referindo tratar-se de um percurso utilizado por crianças no acesso à escola e cujo passeio não possui largura suficiente para garantir condições adequadas de circulação pedonal. Entendeu que esta solução poderá transmitir uma mensagem contraditória relativamente aos princípios de mobilidade sustentável e acessibilidade universal, considerando ainda que a situação poderá não estar em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006 [Lei das Acessibilidades].

    Na parte final da sua intervenção, questionou se o Executivo Municipal tem previsto implementar as medidas constantes da Declaração de Estocolmo, designadamente a redução da velocidade máxima para 30 km/h em zonas históricas e áreas urbanas consolidadas até 2030, medida que tem vindo a ser adotada em várias cidades europeias e nacionais.

    A este propósito, mencionou o caso da Rua de Condeixinha, em Condeixa, onde, segundo referiu, já terá sido aprovada a redução de velocidade para 30 km/h, sem que, até ao momento, tenha sido colocada a respetiva sinalização vertical. Alertou para os riscos associados a esta situação, nomeadamente em caso de acidente ou atropelamento, sublinhando a necessidade de intervenção urgente naquela via, a qual não dispõe de passeios adequados.

    Concluiu apelando ao Executivo Municipal para que encare as políticas de mobilidade sustentável não apenas como uma obrigação decorrente de orientações europeias, mas como uma oportunidade para transformar Condeixa numa referência em matéria de mobilidade urbana sustentável, reiterando a importância da elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável para o concelho.

    Em resposta, a Senhora Presidente da Câmara Municipal agradeceu a intervenção efetuada e o contributo apresentado relativamente à temática da mobilidade sustentável, reconhecendo tratar-se de uma matéria de elevada importância e merecedora da total atenção do Executivo Municipal.

    Referiu que o Município pretende efetivamente avançar com a implementação de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, considerando que a colaboração dos cidadãos e dos movimentos cívicos será fundamental para o desenvolvimento deste trabalho.

    Informou ainda que o Município dispõe já de técnicos habilitados para acompanhar esta área, destacando uma técnica municipal que esteve na génese do projeto “Peão é Rei” e que possui competências específicas na área das acessibilidades e mobilidade.

    A Senhora Presidente manifestou igualmente disponibilidade para promover, em breve, uma reunião de trabalho com os representantes do movimento “Condeixa para Pessoas” […].

  • Contributo para o projeto de «Rede de ligação em modos suaves — PO.RO.S / Condeixa-a-Velha / Conímbriga / PO.RO.S»

    Contributo para o projeto de «Rede de ligação em modos suaves — PO.RO.S / Condeixa-a-Velha / Conímbriga / PO.RO.S»

    Contributo conjunto dos movimentos Condeixa Para Pessoas, Coimbr’a Pedal e da MUBi — Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta para o projeto de melhoria da rede viária para a circulação a pé ou de bicicleta entre o Museu PO.RO.S e o Museu Nacional de Conímbriga (processo camarário n.º 15-2020-7).

    Comentários Gerais

    Em abril de 2022, foi referida na Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova a existência de um «projeto financiado para a criação de uma Ecovia de ligação entre o museu PO.RO.S e Conímbriga, no âmbito do programa PAMUS», acrescentando-se que «o projeto está concluído e a empreitada será lançada brevemente» (ata n.º 03/2022). No entanto, apesar de várias referências públicas, o conteúdo deste projeto nunca foi divulgado publicamente nem submetido a discussão pública, motivo pelo qual procurámos consultá-lo no contexto da elaboração do nosso manifesto Condeixa Viva e Acessível.

    Citando a Memória Descritiva do projeto, este visa «criar uma ligação entre locais de relevância económica e social», «incentivar a circulação pedonal e de bicicleta, em detrimento do recurso a veículos motorizados» e «apostar numa circulação pedonal e de bicicleta fácil e apelativa, que garanta a gradual adesão da população residente aos modos suaves». Estes objetivos são louváveis e estão em linha com a visão e objetivos das Estratégias Nacionais para a Mobilidade Ativa Ciclável e Pedonal 2020-2030.

    No entanto, lamentamos constatar que, na prática, o projeto encontra-se muito aquém dos objetivos a que se propõe:

    1. Expansão do espaço destinado aos veículos motorizados. Não só o projeto não prevê qualquer espécie de concessão do espaço dedicado a veículos motorizados, como este seria aumentado e melhorado, o que previsivelmente induziria mais tráfego de atravessamento e maiores velocidades, agravando as condições de conforto e segurança para peões e utilizadores da bicicleta. (Setores 7 e 10.)
    2. Subtração do espaço do peão. As ciclovias projetadas seriam criadas em espaço retirado ao peão e partilhadas com este, gerando potenciais situações de conflito. (Setores 1, 2, 3 e 10.)
    3. Abate de árvores. O projeto prescreve o abatimento de dezenas de carvalhos, oliveiras e outras árvores na Rua da Quinta de São Tomé, piorando significativamente as condições de conforto para utilizadores dos modos ativos, em especial nos meses de calor. (Setor 10.)
    4. Circulação unidirecional. O circuito projetado apenas contempla um sentido de circulação para bicicletas (no sentido contrário ao ponteiro do relógio), o que limita grandemente a sua utilidade e potencial.
    5. Ausência de medidas essenciais. Verifica-se uma total omissão de medidas de acalmia de tráfego, equipamentos para peões (bancos, pontos de água, etc.) ou plantação de novas árvores.

    Desconhecemos as razões pelas quais este projeto não foi executado e se o atual executivo pretende ou não dar-lhe seguimento. Caso o venha a fazer, consideramos ser essencial que a Câmara Municipal reformule este projeto e promova a sua discussão pública. O contexto ideal para essa discussão seria a elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável para o município.

    Julgamos ser fundamental, para cumprir os objetivos a que se propõe este projeto, começar por identificar o principal entrave à opção de andar a pé ou de bicicleta: a sensação de insegurança oferecida pela infraestrutura rodoviária. Defendemos que a redução do perigo rodoviário deve procurar, prioritariamente, uma redução efetiva do perigo para todos os seus utilizadores, identificando e controlando as principais fontes de ameaça.

    Consequentemente, a segurança e o conforto das pessoas que se deslocam de bicicleta ou a pé deverão ser aumentados pela aplicação da seguinte hierarquia de tomada de decisão:

    1. Redução do volume de tráfego motorizado;
    2. Redução da velocidade de circulação do tráfego motorizado;
    3. Tratamento das interseções e gestão de tráfego que aumentem a segurança de todos os utentes.

      Finalmente, e para os casos em que se assuma que é politicamente inaceitável, com fundamento técnico, a redução de velocidades ou quantidade de veículos em circulação para valores compatíveis com os mais vulneráveis:
    4. Redistribuição do espaço afeto à circulação motorizada para a implementação de passeios mais largos e/ou canais dedicados à circulação de bicicletas.

    A eficiência da bicicleta e a segurança dos seus utilizadores consegue-se pela integração deste veículo de forma plena e segura na rede viária, devendo disponibilizar-se vias reservadas, de utilização não obrigatória, apenas quando absolutamente necessário ou complementar (em corredor independente da rede viária).

    Leia o nosso contributo completo aqui.

  • Contributo para o Plano Municipal de Ação Climática

    Contributo conjunto dos coletivos Coimbr’a Pedal e Condeixa Para Pessoas para a Discussão Pública do PMAC de Condeixa-a-Nova.

    Ponto prévio — prazo para consulta pública

    O edital n.º 102/2024, de 20 de agosto de 2024 torna público que se encontra em consulta pública o documento “Plano Municipal de Ação Climática – PMAC Condeixa-a-Nova” por um prazo de 10 dias contados desta data.

    Defendemos que estes planos devem garantir transparência e participação desde as fases iniciais, de forma ampla, regular e estruturada, assegurando soluções cocriadas e construídas com as comunidades durante todas as etapas. A circunstância de agosto ser tipicamente um mês de férias, aliado a um prazo curto reduz a capacidade para que os potenciais interessados apresentem contributos devidamente ponderados, pelo que se sugere que o referido prazo seja prorrogado.

    Eixo “Sector dos Transportes”

    Medidas de mitigação: anexo Sector dos Transportes (p. 128 ss)

    Refere-se na p. 68 do plano que, segundo dados referentes a 2019, o sector dos transportes “foi o sector com mais emissões no Município (54%)”.

    Tendo em conta esta realidade, este sector poderia ter medidas mais ambiciosas e mais detalhadas. Nomeadamente, não é abordada aquela que será provavelmente a principal barreira física à mobilidade ciclável e pedonal em Condeixa-a-Nova: o IC2.

    Sendo certo que se trata de um eixo viário da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal (IP), julgamos que este plano não poderá estar completo sem incluir diligências políticas junto dessa entidade assim como o estudo e implementação de medidas de mitigação que melhorem a segurança e conforto dos munícipes que pretendam atravessar esta estrada a pé ou de bicicleta.

    Mais genericamente, falta em Condeixa-a-Nova a elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, cuja obrigatoriedade foi também determinada pela Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro).

    Objetivo T01 – Incremento da descarbonização e reforço da mobilidade sustentável

    Medida T01.4 – Serviços de transporte urbano municipal em autocarro elétrico

    Saudamos a intenção de duplicar o número de serviços. Consideramos que seria importante estudar o público-alvo deste serviço de transportes, perceber o que poderia melhorar a adesão dos utilizadores e planear medidas que promovam a sua utilização como por exemplo, a inclusão das rotas e horários em aplicações como o Google Maps e semelhantes ou, no âmbito da comunidade a escolar, a promoção de programas como a Serpente Papa Léguas.

    A Serpente Papa Léguas trata-se de um projeto para escolas do pré-escolar ao 2.º ciclo do ensino básico, criado na Bélgica, que se iniciou em Portugal em 2014, pela mão de um projecto europeu de 3 anos, sendo desde então a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), o ponto focal nacional do projeto. Este jogo tem sido implementado em várias escolas do país, com a colaboração de diversos implementadores locais, sendo um dos principais e mais entusiastas desde o início do projeto a Câmara Municipal de Évora. O Jogo é sempre gratuito para as escolas, é simples, flexível e adaptável às necessidades, podendo ser articulado com vários temas e efemérides, pois oferece uma perspectiva abrangente e interdisciplinar.

    Medida T01.6 – Mobilidade partilhada (bicicletas elétricas partilhadas)

    Questionamo-nos sobre qual o âmbito geográfico desta medida, se será implementada em concertação com os concelhos vizinhos, se por intermediação da CIM – Região de Coimbra, e como se relaciona, em termos de planeamento, com a criação de uma rede ciclável.

    Objetivo T02 – Aumento da extensão de vias de zero emissões (km) e de baixas emissões

    Medida T02.1 – Reconversão de vias rodoviárias tradicionais por vias pedonais e de mobilidade elétrica

    Questionamo-nos sobre quais as zonas da vila e/ou do concelho onde se prevê adotar esta medida.

    A par da pedonalização, parece-nos importante também melhorar as condições dos passeios e passadeiras existentes, assegurando a existência de uma rede pedonal contínua, direta e segura. Isso implica, na nossa opinião:

    1. Combater o estacionamento abusivo que constitui um obstáculo à circulação pedonal e acelera a  deterioração dos passeios, notória em várias zonas da vila;
    2. Arborizar mais ruas para melhorar o conforto dos peões, eliminando ilhas de calor, em particular nos meses de verão;
    3. Colocar mais pontos de estadia e de fruição urbana (com a instalação de mobiliário urbano, de elementos de sombreamento e de pontos de água);
    4. Reduzir o tráfego automóvel de atravessamento no centro da vila de Condeixa-a-Nova.

    Medida T02.2 – Implementação do limite de velocidade de 30 km/h nos centros urbanos

    Defendemos que o limite de 30 km/h deve ser generalizado à zona urbana da vila, assim como às áreas urbanas consolidadas das restantes localidades do concelho. Esta é, de resto, uma tendência que se verifica na Europa, tendo já sido adotada a nível nacional na vizinha Espanha.

    Além disso, parece-nos prioritário tomar medidas, físicas e/ou de fiscalização, que efetivamente reduzam a velocidade em vias onde já foi determinado o limite de 30 km/h. São casos paradigmáticos de incumprimento a Rua de Tomar e a Rua da Senhora das Dores onde as velocidades praticadas são muitíssimo superiores ao limite de 30 km/h estipulado pela sinalização vertical. Estas medidas de acalmia de tráfego podem passar pela redução da largura das vias de tráfego automóvel, plataformas sobrelevadas de atravessamento pedonal, radares de velocidade, câmaras de semáforos, entre outras.

    No centro da vila, parece-nos especialmente relevante a reconversão de vias como a Av. dos Bombeiros Voluntários, a Rua D. Elsa Sotto Mayor ou a Rua Dr. Simão da Cunha em ruas urbanas ao invés de serem estradas marcadas por tráfego de atravessamento.

    O plano indica como dificuldades e obstáculos a esta medida o «descontentamento por parte da população» e o «provável impacto económico em empresas sediadas nas Zonas de Zero Emissões». Que estudos sustentam esta afirmação? A título de exemplo, um artigo recente no Público diz-nos «Ciclovias são más para o negócio? Não, mostram estudos, mas não há dados sobre Portugal» e os especialistas sugerem que as autarquias devem mostrar exemplos e casos de sucesso de outras localidades e envolver as populações nos projetos. Estão previstas ações desse género neste âmbito?

    Objetivo T03 – Aumento da mobilidade suave no território (km)

    Este objetivo tem apenas duas medidas associadas, a T03.1 – Criação de ciclovias urbanas e T03.2 – Comemoração da Semana Europeia da Mobilidade que nos parecem insuficientes.

    A bicicleta é um modo pouco poluente, saudável, económico e que consome pouco espaço urbano, ao contrário do automóvel. Para além disso, a bicicleta convencional é o modo mais rápido em meio urbano até aos 5 km, em termos de deslocações porta-a-porta, e a bicicleta com assistência elétrica o modo mais rápido até aos 10 km, sendo competitiva com o automóvel em distâncias até aos 20 km. Isto significa que a bicicleta tem o potencial para competir com o automóvel em virtualmente qualquer deslocação dentro do concelho de Condeixa-a-Nova e também em deslocações para concelhos vizinhos, nomeadamente deslocações pendulares de e para Coimbra.

    Fig. 1 — 3 círculos com raios de 5, 10 e 15 km centrados no centro da vila.
    Fig. 2 — distâncias de viagem entre várias localidades do concelho e o centro da vila.

    Dado este potencial, sugerimos que sejam estudadas outras ações a integrar no plano, como por exemplo:

    • Promoção de ligações cicláveis intermunicipais;
    • Estudar a criação de uma rede ciclável na vila e entre as várias localidades do concelho;
    • Criação de programas de incentivos à compra de bicicletas;
    • Instalação de estacionamentos para bicicletas que sigam as normas e recomendações do IMT e da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta;
    • Combate e fiscalização do estacionamento automóvel abusivo;
    • Criação de áreas envolventes de escolas seguras e menos poluídas, limitando o tráfego de atravessamento (como p. ex. o tráfego de atravessamento gerado no Centro Escolar pelos pais de alunos da escola Fernando Namora) e as velocidades permitidas. Melhorar as acessibilidades a pé e em bicicleta aos estabelecimentos de ensino, promovendo hábitos de mobilidade saudáveis e sustentáveis por parte da comunidade escolar. Implementação de Comboios de Bicicletas (c.f. CicloExpresso) e Autocarros a Pé;
    • Promoção da intermodalidade da bicicleta com os transportes públicos, com a criação de acessos seguros e confortáveis em bicicleta às interfaces de transporte e a instalação de parqueamentos seguros (de longa e de curta duração) para bicicleta, em quantidade adequada, nestas interfaces;
    • Programa, estruturado e continuado, de formação de técnicos da autarquia (de diversas valências, como educação, comunicação, saúde pública, ambiente, urbanismo, mobilidade) nas áreas da mobilidade ativa e cidadania rodoviária.

    Medida T03.1 – Criação de ciclovias urbanas

    A principal barreira à utilização da bicicleta é o perigo rodoviário. A redução do perigo rodoviário deve procurar, prioritariamente, uma redução efetiva do perigo para todos os seus utilizadores, identificando e controlando as principais fontes de ameaça.

    Consequentemente, defendemos que a segurança e o conforto das pessoas que se deslocam de bicicleta ou a pé devem ser aumentados pela aplicação da seguinte hierarquia de tomada de decisão:

    1. Redução do volume de tráfego motorizado;
    2. Redução da velocidade de circulação do tráfego motorizado;
    3. Tratamento das interseções e gestão de tráfego que aumentem a segurança de todos os utentes.

      Finalmente, e para os casos em que se assuma que é politicamente inaceitável, com fundamento técnico, a redução de velocidades ou quantidade de veículos em circulação para valores compatíveis com os mais vulneráveis:
    4. Redistribuição do espaço afeto à circulação motorizada para a implementação de passeios mais largos e/ou canais dedicados à circulação de bicicletas.

    Assim, a eficiência da bicicleta e a segurança dos seus utilizadores consegue-se pela integração deste veículo de forma plena e segura na rede viária, devendo disponibilizar-se vias reservadas, de utilização não obrigatória, apenas quando absolutamente necessário ou complementar (em corredor independente da rede viária).

    Por outras palavras, a criação de ciclovias urbanas, sendo uma medida importante, não será eficaz se não estiver integrada numa rede viária segura e confortável na sua globalidade.

    Por fim, apelamos à divulgação pela Câmara Municipal dos planos existentes para a criação de ciclovias com vista à sua discussão pública.

    3 de setembro de 2024

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    Coimbr’a Pedal